Untitled CLUBECO Clube de Ecocardiografia do Estado de São Paulo
ATA DE CONSTITUIÇÃO DO CLUBE DE ECOCARDIOGRAFIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

No vigésimo sexto dia do mês de junho de mil novecentos e oitenta e quatro ( 26/06/84), na cidade de São Paulo, reuniram-se os abaixo assinados:
- Dr. Alfonso Barbato, médico, crm. 21795, do Serviço de Ecocardiografia da Unidade Radiológica Paulista e HC da FMUSP.
- Dra. Maria Cândida Calzada Borges, médica, crm. 37566, do Serviço de Ecocardiografia da Unidade Radiológica Paulista.
- Dr. Luis Fernando Camargo, médico, crm. 30623, do Serviço de Ecocardiografia da Clínica Liberman de Campinas.
- Dra. Nilce Helena Ferreira de Carvalho, médica, crm. 39424, do Serviço de Ecocardiografia do HC da FMUSP.
- Dr. Juarez Ortiz, médico, crm. 19220, do Centro de Cardiologia Não Invasiva.
- Dr. José Maria Del Castillo, médico, crm. 31781, do Serviço de Ecocardiografia do Hospital da Beneficência Portuguesa.
- Dr. Orlando Henrique de Melo Sobrinho, médico, crm. 24008, do Hospital da Beneficência Portuguesa.
- Dr. Sérgio Cunha Pontes Júnior, médico, crm. 22703, do Serviço de Ecocardiografia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
- Dr. Carlos E. Oliveira Lima, médico, crm. 30638, do Serviço de Ecocardiografia da Casa de Saúde Campinas.
- Dr. Márcio Campos de São José, médico, crm. 47070, do Hospital da Beneficência Portuguesa.
- Dr. Afonso Y. Matsumoto, médico, crm. 23151, do Centro de Cardiologia Não Invasiva.
- Dr. Carlos Alberto Filippi Mônaco, médico, crm. 3217, do Centro de Cardiologia Não Invasiva.
- Dr. Renato Azevedo Jr., médico, crm. 34605, do UNICOR-SP.
- Dr. Cláudio Leclerc Junqueira Schmidt, médico, crm. 17886, da Santa Casa de Itú.
Com a finalidade de constituir um clube cujo objetivo principal é o de aproximar os especialistas em ecocardiografia de São Paulo, possibilitando um clima mais favorável ao intercâmbio cientïfico e social da especialidade.
No transcorrer da III Jornada de Ecocardiografia de Campinas, indicou-se para coordenar os trabalhos de fundação do ClubEco o Dr. Alfonso Barbato. Este como primeiro coordenador geral, convidou para vice-coordenador o Dr. Carlos de Oliveira Lima, para secretário-tesoureiro a Dra. Maria Cândida Calzada Borges e para compor o conselho consultivo os doutores Juarez Ortiz, José Maria Del Castillo e Sérgio Pontes.

Estatutos:
Art. 1 - O ClubEco é uma sociedade científica, constituida por médicos especialistas em ultrasom e doppler do coração, com sede nesta capital, à Avenida Paulista, n. 491, 1 andar, e submetido às leis do país.
§1 - A sede deverá ser sempre coincidente com o endereço comercial do coordenador geral, e portanto mudará ao cabo de cada exercício.

Art. 2 - O ClubEco funcionará por prazo indeterminado.

Art. 3 - O ClubEco não tem qualquer finalidade lucrativa ou comercial e visa tão somente:
§1 - Aproximar os ecocardiografistas para estabelecer um convívio social e sobretudo intercâmbio científico.
§2 - Promover reuniões científicas mensais entre os seus membros, outros interessados ou convidados, além de elevar continuamente o nível científico-cultural dos especialistas, sempre em locais previamente anunciados.
§3 - Difundir e defender os interesses dos ecocardiografistas junto às sociedades médicas, hospitais, instituições municipais, estaduais e federais, afim de conferir o justo valor à especialidade e de proporcionar aos ecocardiografistas condições de trabalho justas e produtivas.
§4 - Estabelecer os princípios da ética da especialidade e zelar pelo cumprimento e por sua difusão.

Art. 4 - O ClubEco será dirigido por seus membros fundadores e efetivos através dos seguintes órgãos:
§1 - Uma diretoria constituida por um coordenador geral, um vice-coordenador e um secretário-tesoureiro.
§2 - Um conselho consultivo constituido por três membros, sendo um deles o coordenador geral da gestão anterior e os outros escolhidos dentre os sócios efetivos e/ou fundadores, pelo novo coordenador geral no início de seu mandato.
§3 - Uma assembléia geral constituida pela diretoria, conselho consultivo e demais membros fundadores e efetivos.

Art. 5 - O coordenador geral do ClubEco, terminado seu mandato, torna-se automaticamente conselheiro da próxima gestão.

Art. 6 - A duração do exercício de mandato de Diretoria é de dois anos.
§1 - Será permitida a reeleição.
§2 - Quando o coordenador for da capital, seu vice deverá ser do Interior e vice-versa.
§3 - O secretário-tesoureiro deverá sempre ser membro, com fácil acesso ao coordenador, para facilitar a assinatura das atas e documentos.

Art. 7 - O coordenador geral tem as seguintes atribuições:
§1 - Coordenar as reuniões científicas.
§2 - Representar o ClubEco em atos civis, científicos e sociais.
§3 - Convocar assembléias para deliberar sobre assuntos de interesse do ClubEco.
§4 - Promover a realização dos fins a que se destina o clube.
§5 - Escolher dois membros para compor o conselho consultivo no início de seu mandato.

Art. 8 - São atribuições do vice-coordenador:
§1 - Substituir o coordenador geral e/ou o secretário-tesoureiro nos seus impedimentos legais.
§2 - Não havendo óbices por parte do conselho consultivo e do coordenador geral e não havendo interesse particular da assembléia geral em um novo candidato, o vice-coordenador pode considerar como sucessor natural e imediato do coordenador para o mandato seguinte. Nesta situação e ocasião o mesmo convidará um dos membros efetivos ou fundadores para vice, outro para secretário-tesoureiro e dois outros para comporem o conselho consultivo juntamente com o cooredenador geral da gestão anterior.

Art. 9 - São atribuições do secretário-tesoureiro:
§1 - Secretariar todas as reuniões do clube, sejam ordinárias, extraordinárias ou científicas, redigindo e assinando as atas das mesmas.
§2 - Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos e valores do clube.
§3 - Redigir e assinar juntamente com o coordenador geral a correspondência do clube.
§4 - Apresentar balancetes trimestrais à diretoria, balanço final anual e balanço geral no final de seu mandato.

Art. 10 - A diretoria responde pessoalmente por todos os atos praticados na vigência de seu mandato.

Art. 11 - São atribuições dos conselheiros:
§1 - Orientar e nortear os atos da diretoria.
§2 - Manter a conduta do clube dentro de seus objetivos e finalidades.
§3 - Estabelecer uma continuidade e harmonia de orientação nos atos da vida científica e social do clube, diante da sucessão das diferentes diretorias.
§4 - Substituir a diretoria por ocasião das eleições, quando for o caso, à partir de trinta dias antes do término do mandato.

Art. 12 - O ClubEco será constituido por membros fundadores, efetivos, aspirantes e honorários.
§1 - São membros fundadores aqueles que presentes nesta cerimonia de fundação e que com sua iniciativa e esforço conjunto constituiram esta entidade e assinam o presente estatuto. Estes membros não gozarão todavia de regalias especiais, direitos ou deveres.
§2 - São membros efetivos os colegas que exerçam a especialidade ou que possuam especial interesse em ecocardiografia, legalmente habilitados no exercício da medicina e que tenham comportamento e idoneidade moral aceitos pelos demais componentes do clube.
§3 - São membros aspirantes aqueles que estão freqüentando as reuniões do clube, a fim de se familiarizarem com a sociedade e se compenetrarem das finalidades da mesma. Poderão ou não serem aceitos como membros efetivos posteriormente.
§4 - Poderá ser conferido o título de membro honorário a convidados especialistas julgados merecedores de tal qualificação pela assembléia geral, mediante proposta enviada pela diretoria.

Art. 13 - Os membros fundadores e efetivos do ClubEco terão os seguintes direitos:
§1 - Votar e ser votado para os cargos estatutários.
§2 - Sugerir e requerer providências ao clube em assuntos que digam respeito à especialidade.
§3 - Tomar parte ativa nas reuniões científicas, escopo principal do clube.

Art. 14 - Os membros fundadores e efetivos do ClubEco terão as seguintes obrigações:
§1 - Cumprir rigorosamente as determinações deste estatuto.
§2 - Os sócios aspirantes e honorários terão as mesmas prerrogativas dos demais, com exceção ao direito de votar e ser votado.

Art. 15 - Eleição da Diretoria e do Conselho.
§1 - Na impossibilidade da sucessão natural, segundo Art. 8 §2, as eleições serão realizadas pelo sistema de chapas, onde concorrerão os candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho.
§2 - Por ocasião da fundação estatutária, os membros do conselho são convidados pelo coordenador geral e de preferência representantes de diferentes serviços e pessoas com experiência na especialidade, por todos aceita.
§3 - O voto será sempre secreto.
§4 - Para a eleição de nova diretoria e/ou conselho consultivo exigir-se-á a presença de dois terços dos membros efetivos e fundadores em assembléia convocada para esta finalidade.
§5 - Esta assembléia geral deverá ser convocada dois meses antes, sendo dirigida pelos membros do conselho consultivo.
§6 - Será eleita a chapa que obtiver no mínimo dois terços dos votos dos presentes, e no caso de não haver quorum na última convocação, considerar-se-á reeleita a diretoria do biênio findo. Caso a diretoria reeleita não aceitar o mandato o conselho indicará a nova diretoria.

Art. 16 - Haverá uma assembléia geral ordinária anual, quando se prestará contas do exercício.
§1 - A convocação para esta assembléia será feita em reunião científica ou em assembléia outra.
§2 - Caso não se atinja quorum de dois terços dos membros do clube, será feita nove convocação, sem mais a exigência do mesmo.

Art. 17 - Admissão de novos membros efetivos:
§1 - Para ser admitido como membro efetivo o colega deverá ser apresentado, por escrito, por dois outros membros efetivos e/ou fundadores e ser aceito por unanimidade, por votação secreta, pelos membros da diretoria e do conselho consultivo.
§2 - O critério da admissão deverá ser guiado primordialmente pelo respeito às finalidades a que se propõe o clube e à estreita observância do Código de Ética Médico e da especialidade.
§3 - Poderão ser promovidos a membros efetivos os membros aspirantes que durante sua freqüência nas reuniões científicas tenham demonstrado cabalmente desejar cumprir as finalidades para as quais o clube foi constituído. Esta promoção será conferida por decisão conjunta do conselho e da diretoria reunidas para este fim.
§4 - Os membros efetivos e fundadores, a diretoria e o conselho consultivo, não poderão ser procuradores de outros membros para qualquer tipo de votação.

Art. 18 - Penalidades - Será eliminado do clube, pela Assembléia Geral, o membro que:
§1 - Tenha sido condenado por grave infração do código de ética médico ou da especialidade.
§2 - Que se tornar indigno do convívio social, em inquérito realizado por comissão de sindicância, para este fim, indicada pela diretoria.
§3 - Antes da eliminação, as penalidades em ordem crescente são: advertência privada, advertência em público e suspensão até três meses.
§4 - Quem deixar de pagar três mensalidades consecutivas, quando estas forem estipuladas e deliberadas pelos dois terços da Assembléia Geral.

Art. 19 - Reforma do presente estatuto.
§1 - Este poderá ser reformado em parte ou todo, por comissão especialmente indicada pela diretoria e as novas diretrizes deverão ser aprovadas por dois terços dos membros fundadores e efetivos em Assembléia Geral com presença mínima de 2/3 dos membros convocados antecipadamente para esta finalidade.

Art. 20 - Dissolução do Clube.
§1 - O ClubEco poderá ser dissolvido da mesma forma que rege o Art. 18 §1.
§2 - Em caso de dissolução a Assembléia Geral deverá, digo, dará destino ao patrimonio do Clube elegendo um liquidante na ocasião.

Art. 21 - Disposições gerais e transitórias.
§1 - Os membros do Clube, com exceção da diretoria e do conselho consultivo, não são responsáveis pelos atos do Clube.
§2 - O primeiro período do exercício social encerra-se em julho de 1986.
§3 - Deverá se elaborado um regimento interno afim de organizar e padronizar as reuniões científicas, estabelecendo normas de conduta para as mesmas, as quais deverão ser aprovadas por Assembléia Geral.

Certifico e dou fé,
Maria Cândida Calzada Borges
Secretária-Tesoureira do biênio 1984-1986.

Ratificação da Assembléia Geral de 31/07/1984:
Nos estatutos, onde se lê ClubEco, digo Clube de Ecocardiografia do Estado de São Paulo.

São Paulo 31.07.84

Alfonso Barbato
Coordenador Geral.
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